TJRJ - 0005966-32.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:03
Juntada de petição
-
20/08/2025 11:27
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fls.172: defiro.
Anote-se no DRA.
Em derradeira oportunidade, esclareça a requerente quanto a existência de interesse de agir, face ao óbito anunciado, aliado à alteração do contexto fático do uso da coisa (pelo cônjuge sobrevivente), e a existência de demanda judicial envolvendo o destino do imóvel objeto do litígio.
Intime-se. -
03/07/2025 19:44
Conclusão
-
03/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:43
Juntada de petição
-
30/05/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 06:14
Conclusão
-
27/05/2025 14:09
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
A presente demanda tinha a finalidade de compelir o réu originário, ao pagamento de taxa pelo uso exclusivo de bem pertencente a acervo hereditário deixado pelo genitor comum das partes, Sr.
Gilberto Gouvea Pontes. /r/r/n/n No curso do processo, sobreveio o óbito do réu, conforme certidão anexada às fls. 140/141. /r/r/n/n A Requerente em manifestação trazida às fls. 165/166, informa que em razão do óbito o réu originário, o cônjuge sobrevivente (Sra.
Rosilene Machado Storrer), passou a exercer a posse sobre o bem, e deixou de lhe verter os pagamentos pelo uso da coisa, os quais vinham sendo realizados por seu falecido irmão. /r/r/n/n A Requerente informa que em razão do cenário acima delineado, ajuizou demanda judicial em face da Sra.
Rosilene, ao que parece, visando a desocupação do imóvel. /r/r/n/n A causa de pedir desta demanda era o uso exclusivo da coisa comum, por um único herdeiro, com pedido para que ele se tornasse obrigado ao pagamento da taxa mensal pelo uso do imóvel. /r/r/n/n Com o óbito do réu, a ocupação do cônjuge sobrevivente (Rosilene) ganha outro contorno, e, consequentemente outra solução jurídica, tanto que a Requerente já manejou o processo mencionado às fls. 165/166.. /r/r/n/n Sendo assim, esclareça a Requerente quanto a existência de interesse de agir, face ao óbito anunciado, aliado à alteração do contexto fático do uso da coisa (pelo cônjuge sobrevivente), e a existência de demanda judicial envolvendo o destino do imóvel objeto do litígio. /r/r/n/n Intimem-se. -
13/05/2025 18:00
Conclusão
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13/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:00
Intimação
Fls.165/166: suspendo o feito diante do óbito da parte ré./r/nTraga a parte autora o nome e endereço das pessoas que devem figurar no polo passivo da presente demanda já que irregular. -
10/05/2025 19:47
Juntada de petição
-
02/04/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2025 14:43
Conclusão
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31/03/2025 22:12
Juntada de petição
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07/02/2025 16:07
Conclusão
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07/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 05:36
Conclusão
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29/10/2024 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 04:17
Juntada de petição
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10/09/2024 15:37
Conclusão
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10/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:44
Juntada de petição
-
12/08/2024 13:57
Juntada de petição
-
23/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:42
Juntada de petição
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18/06/2024 08:09
Documento
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10/06/2024 15:25
Juntada de petição
-
07/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:14
Apensamento
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05/03/2024 13:22
Outras Decisões
-
05/03/2024 13:22
Conclusão
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15/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:26
Juntada de petição
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17/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:23
Conclusão
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27/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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