TJRJ - 0800467-29.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:01
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0800467-29.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO GARCIA MOREIRA RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A Considerando a emenda à inicial nos autos do processo 0004219- 47.2021.8.19.0024,não se justifica o prosseguimento deste feito.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, SEM ÔNUS PARA OS AUTORES, julgando extinto o processo, com fulcro no art. 485, VI, CPC.
Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas.
P.I.
ITAGUAÍ, 8 de maio de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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22/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/02/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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