TJRJ - 0812213-23.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:40
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ARLINDA ALMEIDA CORDOVIL em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ARLINDA ALMEIDA CORDOVIL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:37
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Cumprido o acordo, expeça-se mandado de pagamento, se o caso.
Após, transitada em julgado , nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos .
Esclareço que havendo necessidade de execução, os autos serão desarquivados. -
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:32
Homologada a Transação
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15/05/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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