TJRJ - 0848028-76.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIEL NEGRINI MEDEIROS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de TATIANA PLAIS DE CASTRO LINHARES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 06:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848028-76.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL NEGRINI MEDEIROS, TATIANA PLAIS DE CASTRO LINHARES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Vistos etc.
Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio.
Acordo celebrado após o julgamento do processo.
Requerimento de homologação que ora é indeferido.
Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. 214085669.
Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Ao recorrente para recolhimento das custas, conforme certidão de ID. 217148308.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:27
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 08:47
Recebidos os autos
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04/08/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. -
12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de DANIEL NEGRINI MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de TATIANA PLAIS DE CASTRO LINHARES em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 11:33
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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25/02/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:33
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 11:33
Juntada de Petição de outros anexos
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19/12/2024 11:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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