TJRJ - 0803567-24.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de JESSICA DA CONCEICAO SILVA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:16
Recebidos os autos
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04/08/2025 07:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JESSICA DA CONCEICAO SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. 2.
Intime-se a parte Recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência, apresentando, no prazo de 05 dias, declaração de pobreza, assinada pela própria; comprovante de rendimentos; cópia integral da última declaração de Imposto de Renda ou demonstração de inexistência do documento na base de dados da SRF; quaisquer documentos que entender necessários, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. -
21/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ao embargado. -
15/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 11:33
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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03/04/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/04/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:44
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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