TJRJ - 0811859-59.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811859-59.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELINTON DA CUNHA FARIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1-Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pelo Autor. 2-DETERMINO a produção antecipada da prova pericial médica, cujos custos serão suportados pelo Réu nos termos do § 2º do art.354 do Decreto nº3.048/99.
Nomeio Perito o Dr.
Rodolfo de Franco Cardoso (cel 996618773 e e-mail [email protected]), para dizer se aceita o encargo, ciente de que seus honorários obedecerão ao disposto na Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura. 3-CITE-SE e intime-se o Réu para que possa oferecer quesitos e indicar assistente técnico, e comprovar, outrossim, o depósito dos honorários periciais na forma do art.13 da Resolução 03/2011 do Conselho da Magistratura e do § 2º do art.354 do Decreto nº3.048/99, tudo no prazo de 30 dias, sob pena de perda da prova pericial.
Faça constar no mandado de citação que a apresentação da contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista a recomendação do CNJ nº 01/2015. 4-COMPROVADO o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o Perito para dar início aos seus trabalhos, com prazo de entrega do laudo de 30 dias.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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