TJRJ - 0801064-19.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:14
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:14
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801064-19.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: VICTOR CARIOCA IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir: Trata-se de pedido de restauração de autos proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A paralevantamento do saldoremanescente em conta judicial 2234/1800107436236 pelo autor da ação, Victor Carioca Inde Com de Produtos de Limpeza LTDA.
Os autos do processo nº 0003183-74.2010.8.19.0211, já descartado, conforme certidão de ID142195092.
Tentativa de intimação da parte autora dos autos originais, Victor Carioca Inde Com de Produtos de Limpeza LTDA,frustrada(conforme ID 173147382), a quem pertenceria o saldo em conta judicial, conforme informado pelo próprio requerente BANCO DO BRASIL(ID 99289584), corroborado pela certidão de ID 142195092, impossibilitando a expedição do mandado de pagamento/levantamento do saldo informado.
Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas nem honorários na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801064-19.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: VICTOR CARIOCA IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Ante o certificado às partes para que se manifestem sobre saldo em conta judicial à disposição deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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