TJRJ - 0838176-40.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838176-40.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORDELIA CORTES DE ABREU RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ev. 26: À parte autora sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular - 
                                            
16/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838176-40.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORDELIA CORTES DE ABREU RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Tendo em vista a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47 de 22/11/23, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor relacionados a contratos firmados com instituições bancárias, nos termos das Resoluções n. 385/21 e n. 398/21, do CNJ, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e ainda, Resolução TJ/OE n. 20/21 que regulamenta a matéria no âmbito do TJERJ, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47/23.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto - 
                                            
12/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:24
Declarada incompetência
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12/11/2024 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CORDELIA CORTES DE ABREU - CPF: *08.***.*25-91 (AUTOR).
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10/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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10/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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