TJRJ - 0837965-31.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para ciência de que a certidão de crédito se encontra disponível para impressão, juntamente com os andamentos processuais. -
07/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:06
Expedição de Termo.
-
04/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Id. 199832095.
Nada a prover.
A execução promovida no 2º Juizado restringe-se aos feitos originários daquele juízo.
Cumpra-se a sentença. 3 -
30/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
1.
Junte-se o resultado negativo da penhora teimosinha realizada pelo período de 60 dias, conforme anexo. 2.
Traga a exequente o nº correto do processo que pretende a penhora no rosto dos autos no prazo de 5 dias. -
15/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:15
Outras Decisões
-
27/02/2025 06:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:48
Outras Decisões
-
17/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
08/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
25/11/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/11/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 03:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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