TJRJ - 0804426-68.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ELIAS DE MATOS BRITO em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:08
Outras Decisões
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20/03/2025 18:51
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 13:58
Audiência Mediação realizada para 06/03/2025 16:30 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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06/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:14
Aguarde-se a Audiência
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06/02/2025 18:14
em cooperação judiciária
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06/02/2025 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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06/02/2025 17:02
Audiência Mediação designada para 06/03/2025 16:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804426-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA CANDIDA FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A, PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:41
Declarada incompetência
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26/02/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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