TJRJ - 0809312-14.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JUSSARA CARNEIRO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:48
Juntada de carta
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:02
Outras Decisões
-
27/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0809312-14.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA CARNEIRO DOS SANTOS RÉU: TIM CELULAR S.A.
Intime(m)-se o(s) réu(s) para demonstrar(em) o cumprimento das obrigações fixadas na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
NILÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:51
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de JUSSARA CARNEIRO DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809312-14.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA CARNEIRO DOS SANTOS RÉU: TIM CELULAR S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
10/09/2024 12:37
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
10/09/2024 12:37
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 18:12
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
13/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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