TJRJ - 0002337-19.2022.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:02
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:01
Documento
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15/05/2025 17:25
Confirmada
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002337-19.2022.8.19.0023 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: ITABORAI 2 VARA CIVEL Ação: 0002337-19.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00836611 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: ARTUR XAVIER DE ALMEIDA NETO OAB/RJ-176006 APELADO: MIGUEL SANTOS JESUS REP/P/S/ MÃE DANIELE COSTA SANTOS DE BRITO ADVOGADO: SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA OAB/RJ-190176 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Com arrimo no art. 1022, do Novo Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, colmatar omissão e corrigir erro material existente no julgado, ou até mesmo suprir eventual carência de fundamentação válida, quando evidenciada as condutas descritas no parágrafo único, do art.489, do mesmo diploma legal. 2.
Os embargos de declaração são espécies de recurso de fundamentação vinculada e somente são admissíveis nas hipóteses legais específicas. 3.
Com efeito, não há qualquer omissão a ser suprida na decisão recorrida a dar ensejo à oposição de aclaratórios. 4.
Acórdão recorrido que não apresenta qualquer contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida, omissão a ser sanada ou inexatidão material a ser corrigida, examinando de forma apropriada e devidamente motivada a matéria posta nos autos.5.
Ainda que manejados com o intuito de prequestionamento, hipótese agora positivada no Código de Processo Civil (art. 1.025), os embargos declaratórios devem cogitar de alguma hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sob pena de rejeição. 6.
Aclaratórios desprovidos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
12/05/2025 16:04
Documento
-
12/05/2025 15:32
Conclusão
-
06/05/2025 12:00
Não-Provimento
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09/04/2025 15:53
Confirmada
-
09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 16:59
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 16:05
Pauta
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31/03/2025 11:31
Conclusão
-
28/03/2025 20:34
Documento
-
20/03/2025 14:48
Confirmada
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 18:09
Documento
-
14/03/2025 18:03
Conclusão
-
11/03/2025 12:00
Não-Provimento
-
19/02/2025 12:02
Confirmada
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 13:17
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 15:16
Pedido de inclusão
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10/02/2025 15:51
Conclusão
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06/02/2025 15:20
Confirmada
-
06/02/2025 15:19
Documento
-
10/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 16:15
Mero expediente
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03/12/2024 17:46
Conclusão
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03/12/2024 17:45
Documento
-
03/12/2024 17:44
Documento
-
03/12/2024 17:43
Documento
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07/11/2024 12:34
Confirmada
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 16:58
Não-Provimento
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30/10/2024 15:11
Conclusão
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30/10/2024 15:09
Documento
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16/10/2024 11:01
Confirmada
-
16/10/2024 00:05
Publicação
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14/10/2024 12:30
Não-Provimento
-
03/10/2024 16:51
Conclusão
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30/09/2024 13:25
Confirmada
-
28/09/2024 20:17
Mero expediente
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26/09/2024 00:07
Publicação
-
24/09/2024 13:05
Conclusão
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24/09/2024 13:00
Distribuição
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24/09/2024 11:42
Remessa
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24/09/2024 10:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Despacho • Arquivo
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