TJRJ - 0802310-58.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802310-58.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO DE SENA SILVA RÉU: VR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI Tendo em vista a sentença transitada em julgado de id 189830795, nada a prover sobre o id 199475022/199475032.
Intime-se.
Após , dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:05
Outras Decisões
-
18/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
09/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de LAERCIO DE SENA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de VR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802310-58.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO DE SENA SILVA RÉU: VR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI Tendo em vista a inércia da parte autora em dar cumprimento as determinações de id 184562384, no prazo estabelecido, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
05/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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