TJRJ - 0806166-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 12:37
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:04
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de IONA SOARES CHALEGRE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:06
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0806166-22.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONA SOARES CHALEGRE ARAUJO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de IONA SOARES CHALEGRE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806166-22.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONA SOARES CHALEGRE ARAUJO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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13/03/2025 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/03/2025 17:08
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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