TJRJ - 0848312-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:10
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0848312-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MORIZA BOTELHO DA COSTA LIMA RÉU: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO MORIZA BOTELHO DA COSTA LIMA ajuizou ação em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A hipótese legal é de declínio de competência ao Juízo da Vara da Fazenda Pública, Juízo competente.
Contudo, desde 28/01/2025 os processos que lá tramitam utilizam o sistema EPROC, havendo limitações de sistema para a remessa por declínio de competência de um processo proveniente do PJE.
Ademais, a petição inicial foi direcionada àquele Juízo.
Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso X, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Oficie-se à Distribuição.
Sem custas. À parte autora para, querendo, redistribuir a ação.
Independente do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, considerando a ausência de ânimo recursal.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
15/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2025 23:34
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800785-44.2025.8.19.0002
Dalva Brust Menezes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Izabel Cristina Huback
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 17:05
Processo nº 0860423-82.2024.8.19.0021
Alessandra Carneiro Correa Feliciano
Multi Atacado e Varejo de Utilidades do ...
Advogado: Henrique dos Santos Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 16:43
Processo nº 0815125-90.2025.8.19.0002
Joao Baptista Cordeiro de Nogueira
Marcia Castro Nogueira
Advogado: Amanda de Luma Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 17:22
Processo nº 0804347-65.2022.8.19.0067
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose da Silva Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 13:18
Processo nº 0024843-40.2013.8.19.0205
Espolio de Carlos Alberto Ribeiro
Advogado: Sergio Luiz Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2013 00:00