TJRJ - 0814295-85.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:21
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 23/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
11/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814295-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BASTOS JUNIOR RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Ao cartório para ratificarou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
07/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0814295-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BASTOS JUNIOR RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Certifico que retirei o sigilo do projeto de sentença ID 207458982, nesta data. Às partes. À embargante para informar se mantém os embargos declaratórios ID 213652199.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ROSANA DUARTE VIANA -
05/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
26/06/2025 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/06/2025 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814295-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BASTOS JUNIOR RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Vistos etc. 1.Indefiro o cancelamento da audiência, uma vez que ela é da essência do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, já que adota como princípios norteadores o da oralidade, bem como da primazia da autocomposição (ART. 2º DA LEI 9099/95).
Em verdade, o que pretende o requerente é a adoção de um rito estranho ao sistema dos juizados e que somente fora utilizado, temporariamente, em razão da situação excepcionalíssima da pandemia da COVID-19.
Frise-se, ainda, que diante da retomada de todas as atividades presenciais, há determinação da COJES (Comissão dos Juizados Especiais) de retomada das audiências presenciais.
Retomada essa, que já faz um bom tempo, com a qual concorda plenamente este magistrado, por entender que tanto as audiências de conciliação e as de instrução e julgamentos são da essência do sistema dos juizados, em razão de todos os seus princípios norteadores, como já exposto acima, não cabendo ao advogado a valoração de sua razoabilidade ou tampouco a aferição de efetividade do ato judicial, até mesmo, pois, OPTOU POR DISTRIBUIÇÃO SUA DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS.
Por fim, de acordo com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, a Egrégia Presidência, a Colenda Corregedoria-Geral da Justiça e a Egrégia Cojes, deliberaram que, considerando, entre outras expressas situações, “que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis gera complexidade nas rotinas administrativas que podem prejudicar o andamento dos processos em razão do volume dos feitos”, caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentede ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.
Ante todo o exposto, indefiro o pleito de ID 195382786.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
06/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:07
Outras Decisões
-
29/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814295-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BASTOS JUNIOR RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Vistos etc.
Designo a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26/06/2025 às 17:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
20/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 13:47
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o teor da certidão retro, evidente o equívoco na distribuição do feito perante este Juízo - incompetente para processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis deste Fórum Regional.
Intime-se.
Dê-se baixa e remetam-se os autos. -
05/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:24
Outras Decisões
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24/04/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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