TJRJ - 0806525-69.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de ACACIO SILVA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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04/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:15
Outras Decisões
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15/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE MARQUES em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806525-69.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DURAES DO NASCIMENTO, CLEUSA DE CASTRO RÉU: LÉO DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por MARCELO DURAES DO NASCIMENTO em face de LÉO.
Presentes os pressupostos processuais, exigidos pelo artigo 17 do Código Processo Civil, e não havendo questões prejudiciais ou outras preliminares a serem analisadas, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade do réu na reforma do imóvel do autor, bem como eventuais danos causados.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia.
Para tal, nomeio ANTONIO AMAURI DE PAIVA, que deverá ser intimado por e-mail ([email protected]) para prestar compromisso, bem como apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do artigo 95, CPC, observada a gratuidade de justiça.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
A pertinência da prova oral será avaliada após a vinda do laudo pericial.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE MARQUES em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:20
Juntada de Petição de citação
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CLEUSA DE CASTRO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO DURAES DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEUSA DE CASTRO - CPF: *08.***.*22-96 (AUTOR).
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02/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 23:20
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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