TJRJ - 0820197-27.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO LUIZ GOMES FILHO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ELOISA GOMES DA MOTTA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de MAGNOLIA GOMES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de PEDRO MOUTINHO NUNES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de TEREZA GABRIELY CICERO SANTANA em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0820197-27.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Benfeitorias] AUTOR: POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDA ESPÓLIO: LUIZ GOMES FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESPÓLIO DE LUIZ GOMES FILHO RÉU: ESPÓLIO DE MAGNÓLIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAGNOLIA GOMES, ELOISA GOMES DA MOTTA CERTIDÃO Ficam cientes as partes de que, não havendo novas manifestações, os autos serão arquivados.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ELIZABETH NASCIMENTO CAMPOS DA SILVA -
26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820197-27.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDA ESPÓLIO: LUIZ GOMES FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESPÓLIO DE LUIZ GOMES FILHO RÉU: ESPÓLIO DE MAGNÓLIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAGNOLIA GOMES, ELOISA GOMES DA MOTTA Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Locação proposta por POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDAem face LUIZ GOMES FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESPÓLIO DE LUIZ GOMES FILHO.
Em id 32193229 foi certificada o recolhimento de custas a menor pela parte autora tendo sido determinada a intimação da parte autora para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito.
Em id 186186501 foi certificada a inércia da parte autora, apesar de regularmente intimada por OJA, conforme certidão de id 149408921. É o relatório.
Passo a decidir.
A regra do art. 290 do CPC é clara ao determinar o cancelamento da distribuição, quando a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
A ausência de regular preparo constitui óbice ao desenvolvimento válido e regular do processo, sendo certo que a parte autora deixou transcorrer o prazo sem o recolhimento das custas pertinentes, impondo a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC e determino o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais, ficando isenta da taxa judiciária, na forma do Enunciado 24, alínea d, do FETJ.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA e REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
22/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de PEDRO MOUTINHO NUNES em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de TEREZA GABRIELY CICERO SANTANA em 06/10/2023 23:59.
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05/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de PEDRO MOUTINHO NUNES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de TEREZA GABRIELY CICERO SANTANA em 27/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de TEREZA GABRIELY CICERO SANTANA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de PEDRO MOUTINHO NUNES em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de TEREZA GABRIELY CICERO SANTANA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de PEDRO MOUTINHO NUNES em 08/11/2022 23:59.
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06/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:27
Desentranhado o documento
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06/10/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/10/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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