TJRJ - 0815324-04.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:11
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTEL JOAQUIM *54.***.*22-70 em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTEL JOAQUIM *54.***.*22-70 em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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16/05/2025 15:19
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 21:05
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 21:05
Recebidos os autos
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15/03/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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12/03/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:56
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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