TJRJ - 0811732-65.2023.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 12:14
Documento
-
16/05/2025 11:36
Confirmada
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811732-65.2023.8.19.0023 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0811732-65.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00229326 APELANTE: PAULO SERGIO LIMA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 ADVOGADO: ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-239740 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
ASSINATURAS CONTROVERTIDAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.- O Código de Defesa do Consumidor se aplica à relação jurídica discutida, sendo admissível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando presentes seus requisitos legais.- A alegação de fraude com base em assinaturas supostamente falsificadas impõe a necessidade de prova técnica específica, sendo a perícia grafotécnica o único meio apto a comprovar a autenticidade ou falsidade das assinaturas questionadas.- A omissão do juízo de origem quanto à análise do pedido de inversão do ônus da prova e ao requerimento de prova pericial grafotécnica configura cerceamento de defesa, pois impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/05/2025 17:29
Documento
-
13/05/2025 16:09
Conclusão
-
13/05/2025 00:01
Provimento
-
29/04/2025 11:34
Confirmada
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 18:08
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 14:18
Remessa
-
27/03/2025 11:07
Conclusão
-
27/03/2025 11:00
Distribuição
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26/03/2025 12:18
Remessa
-
26/03/2025 12:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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