TJRJ - 0802869-17.2023.8.19.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:14
Remessa
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802869-17.2023.8.19.0025 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0802869-17.2023.8.19.0025 Protocolo: 3204/2025.00381308 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: RILDO FERREIRA DO COUTO ADVOGADO: JOYCE GARCIA SERRA OAB/RJ-250354 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS.
SÚMULAS 52 E 172 DO TJRJ.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM ANÁLISE:1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, reconhecendo que a despeito do longo lapso temporal de indisponibilidade de serviço, o restabelecimento ocorrera no prazo estabelecido pela ANEEL em regulamento do setor.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A questão em discussão consiste em analisar se haveria omissão ou contradição em acórdão que reforma a sentença e julga improcedentes os pedidos autorais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
Os Embargos não apontam qualquer erro,omissão ou contradição no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4.
A súmula 52 desta Corte Estadual de Justiça dispõe que não se configura a omissão quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso.5.
A contradição deve ser analisada em relação ao conteúdo interno do acórdão, eu seus argumentos e conclusões, o que não se confunde com mero desatendimento do desejo de uma das partes.
Súmula 172 do TJRJ.
IV.
DISPOSITIVO7.
Embargos de declaração rejeitados.-------Jurisprudência relevante citada: STJ,EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp 736970 / DF; TJRJ, Súmula 52 e 172.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
27/08/2025 20:42
Documento
-
27/08/2025 15:43
Conclusão
-
27/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 15:44
Inclusão em pauta
-
01/08/2025 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2025 12:26
Conclusão
-
29/07/2025 12:25
Documento
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0802869-17.2023.8.19.0025 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0802869-17.2023.8.19.0025 Protocolo: 3204/2025.00381308 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: RILDO FERREIRA DO COUTO ADVOGADO: JOYCE GARCIA SERRA OAB/RJ-250354 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO DESPACHO: Intime-se a parte embargada para os fins do art. 1.023, parágrafo 2o, do CPC. -
16/07/2025 17:55
Mero expediente
-
16/07/2025 16:44
Conclusão
-
16/07/2025 16:43
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802869-17.2023.8.19.0025 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0802869-17.2023.8.19.0025 Protocolo: 3204/2025.00381308 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: RILDO FERREIRA DO COUTO ADVOGADO: JOYCE GARCIA SERRA OAB/RJ-250354 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUE MERECE ACOLHIMENTO.
AINDA QUE HAJA GALHOS OU FOLHAS EM CONTATO COM A FIAÇÃO, NÃO HÁ PROVA SUFICIENTE E BASTANTE DE QUE SEJA ESTA A CAUSA DA INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO OCORRIDA NO MÊS DE OUTUBRO DE 2023, SOBRETUDO CONSIDERANDO TER SE TRATADO DE EVENTO PONTUAL.
OUTRAS OCORRÊNCIAS QUE FORAM APENAS GENERICAMENTE NARRADAS.
NA FORMA DO ART. 362, V DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 1.000/21 DA ANEEL, A CONCESSIONÁRIA CONTA COM PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PARA RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO NA ZONA RURAL, EM CONDIÇÕES NORMAIS.
SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA DE ITAOCARA QUE ESCLARECE QUE O DISTRITO DE JAGUAREMBÉ, ONDE O DEMANDANTE RESIDE, É ÁREA RURAL.
RESTABELECIMENTO QUE OCORRIDO EM 30 (TRINTA) OU 33 (TRINTA E TRÊS) HORAS NÃO É APTO A ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR, EIS QUE RESPEITADO O PRAZO REGULAMENTAR.
A MENÇÃO GENÉRICA A OUTRAS INTERRUPÇÕES OCORRIDAS AO LONGO DO TEMPO, SEM EXPLICITAÇÃO DE DATAS, HORÁRIOS OU ABERTURA DE PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO, IMPEDE A CONSIDERAÇÃO NO JULGAMENTO DO FEITO.
SENTENÇA QUE SE REFORMA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
18/06/2025 19:30
Documento
-
18/06/2025 16:26
Conclusão
-
18/06/2025 10:00
Provimento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 054.
APELAÇÃO 0802869-17.2023.8.19.0025 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0802869-17.2023.8.19.0025 Protocolo: 3204/2025.00381308 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: RILDO FERREIRA DO COUTO ADVOGADO: JOYCE GARCIA SERRA OAB/RJ-250354 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
26/05/2025 13:27
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802869-17.2023.8.19.0025 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0802869-17.2023.8.19.0025 Protocolo: 3204/2025.00381308 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: RILDO FERREIRA DO COUTO ADVOGADO: JOYCE GARCIA SERRA OAB/RJ-250354 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
16/05/2025 11:04
Conclusão
-
16/05/2025 11:00
Distribuição
-
15/05/2025 10:59
Remessa
-
15/05/2025 10:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0933872-36.2024.8.19.0001
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Consorcio Empreendedor do Shopping Tijuc...
Advogado: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 17:47
Processo nº 0926682-22.2024.8.19.0001
Paulo Cesar da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Eduardo Rodrigues Caldas Varella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 15:29
Processo nº 0805450-37.2024.8.19.0003
Rodrigo de Azevedo Considera
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 17:34
Processo nº 0817715-56.2024.8.19.0202
Giselle Madeira Vasconcelos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Celso Teles de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 11:22
Processo nº 0802869-17.2023.8.19.0025
Rildo Ferreira do Couto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Iara Soares Lessa de Pre Defanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 17:15