TJRJ - 0819317-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ERIKA REGINA DA SILVA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão do indexador 156143991, decreto a revelia da parte ré.
Verificou-se, em sede de cognição sumária, que a autora demonstrou que o réu deixou de debitar de sua conta os valores de empréstimos dos valores ora consignados nos autos.
Desta forma, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos de execução extrajudicial do contrato, bem como para determinar que o réu se abstenha de praticar quaisquer ato extrajudicial com o contrato, até o julgamento final da presente demanda.
Em provas, justificadamente.
Esclareça a autora o andamento do processo mencionado na inicial. -
13/11/2024 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 15:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE DO COUTO SOUZA CANNONE em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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