TJRJ - 0030343-31.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:28
Documento
-
01/08/2025 16:41
Documento
-
22/05/2025 18:54
Expedição de documento
-
22/05/2025 18:43
Expedição de documento
-
15/05/2025 15:42
Juntada de documento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, gerido pela Banco Central do Brasil, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (pré-penhora), limitando a solicitação de indisponibilidade ao valor indicado na execução. /r/r/n/nO sistema SISBAJUD do BCB, a depender do número de instituições financeiras em que o executado mantém ativos e da velocidade com que cada uma delas responde à ordem judicial, leva de 48 horas até alguns dias para completar a ação determinada pelo juízo. /r/r/n/nPor essa razão, uma vez proferida a presente decisão interlocutória, os autos permanecerão na serventia, aguardando que as respostas de todas as instituições financeiras sejam recebidas pelo sistema.
Com esse objetivo, a chefe da serventia ou o servidor delegado deverão acessar o sistema periodicamente e fazer nova conclusão dos autos quando concluído o recebimento de todas as respostas das instituições financeiras. /r/r/n/nRetornando os autos conclusos com todas as respostas, no prazo de 24 (vinte e quatro), de ofício, o juiz determinará cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854 do CPC) e a intimação do executado para a finalidade prevista no § 3º do art. 854 do CPC, ou seja, para que ele eventualmente formule alegação de pré-penhora ainda excessiva ou de impenhorabilidade dos ativos. -
06/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:01
Conclusão
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06/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 20:48
Conclusão
-
11/01/2025 20:48
Outras Decisões
-
11/01/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:03
Juntada de petição
-
13/08/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:48
Documento
-
13/05/2024 11:32
Juntada de petição
-
19/04/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:43
Juntada de petição
-
21/08/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:57
Juntada de petição
-
14/03/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 09:12
Outras Decisões
-
01/02/2023 09:12
Conclusão
-
01/02/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:43
Juntada de petição
-
05/10/2022 11:30
Juntada de petição
-
29/09/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 09:24
Conclusão
-
23/09/2022 09:24
Outras Decisões
-
17/08/2022 11:26
Juntada de petição
-
05/07/2022 15:06
Juntada de petição
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26/06/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2022 10:00
Juntada de documento
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14/06/2022 15:40
Conclusão
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14/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 15:42
Juntada de petição
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16/02/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 09:49
Juntada de documento
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01/02/2022 10:27
Conclusão
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01/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:26
Juntada de documento
-
01/02/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 17:33
Juntada de petição
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15/09/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 14:38
Documento
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15/03/2021 12:28
Expedição de documento
-
15/03/2021 11:01
Expedição de documento
-
22/12/2020 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2020 00:25
Conclusão
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01/12/2020 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:17
Juntada de petição
-
24/09/2020 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2020 14:39
Conclusão
-
21/09/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 14:37
Juntada de documento
-
15/09/2020 11:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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