TJRJ - 0803638-09.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:35
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:34
Expedição de Informações.
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27/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 22:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 21:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 21:40
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DE FARIAS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência. -
03/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803638-09.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/03/2024 19:50:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DA PENHA PEREIRA DE FARIAS RÉU: MERCGLOBAL COBRANCAS - EIRELI Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2024 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DE FARIAS em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de informação
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09/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DE FARIAS em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DE FARIAS em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:38
Expedição de Informações.
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11/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2024 19:50
Distribuído por sorteio
-
29/03/2024 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2024 19:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/03/2024 19:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/03/2024 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2024 19:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/03/2024 19:48
Juntada de Petição de procuração
-
29/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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