TJRJ - 0808387-08.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:01
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ADAO MANOEL DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808387-08.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO MANOEL DE OLIVEIRA RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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13/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:37
Juntada de petição
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08/05/2025 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:55
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ADAO MANOEL DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CENTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - CENAP em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 13:29
Juntada de petição
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04/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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