TJRJ - 0840741-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ALCILENE MOREIRA BRITTO COTIAS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:56
Processo Reativado
-
21/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0840741-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCILENE MOREIRA BRITTO COTIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCILENE MOREIRA BRITTO COTIAS RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO À parte interessada para que comprove o recolhimento de custas para o desarquivamento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
DEUSDETH VIANA FERNANDES FIGUEIREDO -
14/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:25
Processo Reativado
-
14/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:25
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
23/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0840741-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCILENE MOREIRA BRITTO COTIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCILENE MOREIRA BRITTO COTIAS RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 195528271, em que a autora/embargante sustenta que a sentença de ID 194411153 foi omissa por ter deixado de se manifestar, de forma clara e completa, sobre a comprovação dos danos materiais alegados pela embargante, assim como quanto à imposição de custas e honorários advocatícios à autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça.
Alega, ainda, a existência de contradição em razão da condenação da embargante em litigância de má-fé.
Aduz que, em réplica, seu esposo renunciou expressamente ao pedido de indenização por danos materiais na ação correlata, afastando qualquer possibilidade de duplicidade de pedidos ou má-fé processual.
Em relação à alegação de renúncia expressa do pedido de indenização por dano material realizada pelo cônjuge da autora no processo de nº. 0841227-55.2025.8.19.0001, cabe mencionar que o requerimento apenas foi formulado após apresentação da contestação pela embargada, em que informa sobre a existência do processo mencionado.
Note-se, ainda, que em ambas as petições iniciais, consta o mesmo pedido a título de danos materiais, sem qualquer distinção sobre a qual das duas malas pertenceria à embargante ou ao seu esposo, sem apresentação de emenda ou aditamento à inicial.
Verifica-se, assim, que a embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Ante o exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0840741-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCILENE MOREIRA BRITTO COTIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCILENE MOREIRA BRITTO COTIAS RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 00:18
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 00:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
21/05/2025 14:56
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/05/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 20:28
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 20:28
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
08/05/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/05/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ALCILENE MOREIRA BRITTO COTIAS em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 17:33
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836806-27.2022.8.19.0001
Bruna Pereira Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 14:36
Processo nº 0808365-15.2023.8.19.0029
Natielle Candida Junior Mathias
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Nilson Paulo de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 11:56
Processo nº 0857417-93.2025.8.19.0001
Marcus Vinicius Gomes Teixeira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ricardo Cesar Ferreira Duarte Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 12:44
Processo nº 0058889-14.2021.8.19.0031
Municipio de Marica
Guilherme Lorga Ferreira de Mello 282974
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2021 00:00
Processo nº 0823557-30.2023.8.19.0209
Ana Freitas Bezerra Soares
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 15:30