TJRJ - 0800177-68.2023.8.19.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:20
Remessa
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800177-68.2023.8.19.0082 Assunto: Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PINHEIRAL VARA UNICA Ação: 0800177-68.2023.8.19.0082 Protocolo: 3204/2025.00381828 APELANTE: LUCIENE DE CARVALHO FRANCO DUARTE ADVOGADO: DÉBORA ARAUJO DA SILVA BELMONT PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-206582 ADVOGADO: ROBERTA DA SILVA LIMA OAB/RJ-226258 APELADO: MUNICIPIO DE PINHEIRAL PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Direito Administrativo.
Revisão de aposentadoria.
Ausência de prescrição do fundo de direito em relação ao pedido de paridade e inclusão de gratificações nos proventos da apelante.
Ato omissivo.
Prescrição das prestações.
Apelação parcialmente provida.1.
Em se tratando de ato comissivo, de sua prática, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos.
A prescrição, ademais, recai sobre o próprio fundo de direito.2.
No entanto, a pretensão à paridade não está prescrita, porque o ato é omissivo.
Prescrevem apenas as prestações.3.
Da mesma forma, do ato de aposentadoria, não há notícia de qualquer negativa da Administração Pública quanto à pretensão de inclusão da gratificação por tempo de serviço bem como da gratificação de pedagoga no percentual de 12%. 4.
Anulação da sentença possibilitando a dilação probatória a fim de apurar se a servidora preenche os requisitos do art. 3º., EC 47/2005 bem como se faz jus às gratificações pretendidas.5.
Anulação da sentença que impõe para que seja analisado o direito de paridade e de inclusão das gratificações nos percentuais almejados.6.Apelação a que se dá parcial provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO e DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA. -
03/07/2025 16:07
Confirmada
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03/07/2025 16:04
Confirmada
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03/07/2025 14:11
Documento
-
02/07/2025 14:30
Conclusão
-
01/07/2025 13:00
Provimento em Parte
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16/06/2025 13:29
Confirmada
-
16/06/2025 10:36
Confirmada
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, PRESIDENTE DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - EDITAL PAUTA - 026.
APELAÇÃO 0800177-68.2023.8.19.0082 Assunto: Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PINHEIRAL VARA UNICA Ação: 0800177-68.2023.8.19.0082 Protocolo: 3204/2025.00381828 APELANTE: LUCIENE DE CARVALHO FRANCO DUARTE ADVOGADO: DÉBORA ARAUJO DA SILVA BELMONT PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-206582 ADVOGADO: ROBERTA DA SILVA LIMA OAB/RJ-226258 APELADO: MUNICIPIO DE PINHEIRAL PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO -
11/06/2025 15:57
Inclusão em pauta
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10/06/2025 17:50
Remessa
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 14:04
Conclusão
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800177-68.2023.8.19.0082 Assunto: Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PINHEIRAL VARA UNICA Ação: 0800177-68.2023.8.19.0082 Protocolo: 3204/2025.00381828 APELANTE: LUCIENE DE CARVALHO FRANCO DUARTE ADVOGADO: DÉBORA ARAUJO DA SILVA BELMONT PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-206582 ADVOGADO: ROBERTA DA SILVA LIMA OAB/RJ-226258 APELADO: MUNICIPIO DE PINHEIRAL PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO -
16/05/2025 13:33
Confirmada
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16/05/2025 13:12
Mero expediente
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16/05/2025 11:09
Conclusão
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16/05/2025 11:00
Distribuição
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15/05/2025 18:12
Remessa
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15/05/2025 18:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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