TJRJ - 0807254-68.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de APARECIDA MARCIA MAIA GUZOWSKI em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:38
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de APARECIDA MARCIA MAIA GUZOWSKI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de TIM S A em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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29/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/01/2025 19:20
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 07:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/11/2024 18:58
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/11/2024 10:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807254-68.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA MARCIA MAIA GUZOWSKI RÉU: TIM S A 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a tutela antecipada para que o réu suspenda a negativação em nome da parte autora.
Todavia, não há probabilidade do direito, perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
Cumpre ressaltar, que não há prova da negativação, apenas ameaça.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
O deferimento da tutela pleiteada, neste momento, representaria violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Pelo exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 28/01/2025, às 14h, que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 13 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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