TJRJ - 0806908-20.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:21
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
05/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRO GOMES TEIXEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de PAY2FREE SOLUCOES EM SISTEMAS E PAGAMENTOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRO GOMES TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de PAY2FREE SOLUCOES EM SISTEMAS E PAGAMENTOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 11:08
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
02/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:05
Decorrido prazo de ALEXANDRO GOMES TEIXEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:05
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
29/11/2024 18:03
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806908-20.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO GOMES TEIXEIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAY2FREE SOLUCOES EM SISTEMAS E PAGAMENTOS LTDA Certifique o cartório se o autor foi intimado para cumprir o item 2 da decisão de ID 153012525.
Em caso negativo, intime-se para regularização e venham conclusos.
Em caso positivo, certifique o não cumprimento e venham conclusos.
ITAPERUNA, 28 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
28/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806908-20.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO GOMES TEIXEIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAY2FREE SOLUCOES EM SISTEMAS E PAGAMENTOS LTDA 1- Intimem-se as partes informarem, no prazo de 03 dias, se pretendem produzir prova oral em audiência, valendo o silêncio como resposta positiva e, consequentemente a audiência será mantida. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos para análise do requerimento de audiência híbrida.
ITAPERUNA, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806908-20.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO GOMES TEIXEIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAY2FREE SOLUCOES EM SISTEMAS E PAGAMENTOS LTDA 1- Considerando que a Resolução 481/2022 do CNJ definiu o retorno às atividades presenciais, excepcionando e admitindo a audiência telepresencial a pedido da parte, porém cabendo ao juiz decidir o modo mais conveniente para sua realização, INDEFIRO o pedido do id. 154883771, uma vez não se justifica a realização do ato na forma telepresencial.
Ressalte-se que este feito não tramita pelo Juízo 100% digital e a regra que vigora no microssistema instituído pela lei 9099 de 1995 é o comparecimento pessoal e presencial das partes para as audiências que forem designadas. 2- Aguarde-se a audiência designada.
ITAPERUNA, 13 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:15
Outras Decisões
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12/11/2024 20:09
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/10/2024 10:49
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 09:22
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
29/10/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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