TJRJ - 0809006-96.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:04
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:04
Expedição de Informações.
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31/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/01/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:37
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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10/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 04:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JORGE PEDRO DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809006-96.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/07/2024 22:46:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: JORGE PEDRO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 09:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/10/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 09:07
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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28/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:40
Expedição de Informações.
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28/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE PEDRO DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 22:47
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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