TJRJ - 0810505-18.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:11
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:11
Expedição de Informações.
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12/02/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:21
Outras Decisões
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:59
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PAMELA HORRANE DE MACEDO MENDES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:18
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0810505-18.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/08/2024 00:32:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: PAMELA HORRANE DE MACEDO MENDES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:20
Expedição de Informações.
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19/09/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PAMELA HORRANE DE MACEDO MENDES em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAMELA HORRANE DE MACEDO MENDES em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAMELA HORRANE DE MACEDO MENDES em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:19
Expedição de Informações.
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22/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 00:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 00:32
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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