TJRJ - 0809984-73.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:50
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 10:50
Expedição de Informações.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA LUZ em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
09/12/2024 08:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA LUZ em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TIM S A em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809984-73.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/08/2024 11:23:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: DIEGO NASCIMENTO DA LUZ RÉU: TIM S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 08:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/10/2024 08:46
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de TIM S A em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
28/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:33
Expedição de Informações.
-
28/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 19:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:16
Expedição de Informações.
-
11/08/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818897-56.2024.8.19.0209
Montheago Cafe e Bar LTDA
Cielo S.A.
Advogado: Yuri Moraes da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 17:36
Processo nº 0951197-24.2024.8.19.0001
Ricardo Rieff Marim Filho
Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Advogado: Otilia Andrea Martines
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 19:46
Processo nº 0808992-15.2024.8.19.0213
Pamela Barbosa Alves
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Yasmine Barbosa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 16:53
Processo nº 0801877-78.2024.8.19.0071
Joao Pedro Marques Landim
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Mireile de Souza Lima Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 18:26
Processo nº 0804210-41.2024.8.19.0026
Bruno Leite Tostes Pereira
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Vitor Barros Gutterres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 12:12