TJRJ - 0810310-44.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:35
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:26
Recebida a queixa contra JANAÍNA CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE (QUERELADO)
-
11/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0810310-44.2025.8.19.0004 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIEL CARDOZO HENRIQUES DE ALBUQUERQUE, LUCIANA CARDOZO HENRIQUES DE ALBUQUERQUE QUERELADO: JANAÍNA CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE 1) Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo querelante, nos autos da presente queixa-crime, sob o argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Verifica-se que, embora o requerente aufira renda bruta mensal superior à média da população, apresenta quatro dependentes, entre os quais um menor impúbere e pessoas com idade avançada, além de comprovar despesas mensais significativas com educação e saúde.
Assim, demonstrada a insuficiência de recursos para suportar os encargos processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça. 2) Ao MP.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular -
15/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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