TJRJ - 0811267-45.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 18:03
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ESTRELA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:46
Juntada de carta
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23/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:04
Juntada de carta
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22/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811267-45.2025.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: RAFAEL DE ALMEIDA ESTRELA 1)Trata-se de requerimento formulado pela defesa de Rafael de Almeida Estrela, visando à substituição da medida cautelar de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico imposta por decisão da 8ª Câmara Criminal, por medida menos gravosa.
Aduz a defesa que o réu se encontra em tratamento de quimioterapia, além de ser pai de três filhos menores, circunstâncias que recomendam a substituição da medida, especialmente diante da ausência de risco concreto à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
O Ministério Público, em manifestação lançada nos autos, ressalta que, embora presentes os indícios de autoria e materialidade, o réu é primário, possui bons antecedentes e sua condição permite, em tese, a aplicação de pena em regime aberto, com possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que demonstra a desproporcionalidade da manutenção da prisão cautelar, ainda que em regime domiciliar com monitoramento eletrônico.
A condição de saúde do réu, submetido a tratamento de quimioterapia, aliada à sua primariedade, bons antecedentes e existência de dependentes menores, recomenda a substituição da prisão domiciliar por medida menos gravosa, notadamente o comparecimento periódico em juízo, medida esta suficiente, no momento, para assegurar a aplicação da lei penal.
A liberdade do réu permanece condicionada ao cumprimento da nova medida cautelar, ficando advertido de que o descumprimento injustificado poderá ensejar a imposição de medida mais severa.
Ante o exposto, defiro o pedido defensivo para substituir a prisão domiciliar com monitoração eletrônica pela medida cautelar do art. 319, inciso I, do Código de Processo Penal, consistente no comparecimento bimestral do acusado em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do réu, caso ainda não tenha sido expedido.
Expeça-se o cartório as diligências necessárias para retirada imediata da tornozeleira eletrônica.
Intime-se o réu . .
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se com urgência. 2) Após, dê-se nova vista ao MP, para formação de opinio delicti.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular -
19/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:10
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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14/05/2025 20:01
Juntada de petição
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09/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 12:43
Juntada de carta
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05/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:09
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:09
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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28/04/2025 15:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/04/2025 15:51
Audiência Custódia realizada para 28/04/2025 15:30 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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28/04/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:45
Juntada de mandado de prisão
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28/04/2025 15:45
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:12
Audiência Custódia designada para 28/04/2025 15:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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28/04/2025 15:10
Juntada de petição
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28/04/2025 12:28
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/04/2025 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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27/04/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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