TJRJ - 0808972-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:07
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão de débito
-
10/12/2024 16:37
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de VERONICA SABRINA LOPES BAPTISTA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808972-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/07/2024 14:31:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: VERONICA SABRINA LOPES BAPTISTA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 08:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2024 08:57
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
28/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:00
Expedição de Informações.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de VERONICA SABRINA LOPES BAPTISTA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de VERONICA SABRINA LOPES BAPTISTA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:31
Expedição de Informações.
-
19/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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