TJRJ - 0870145-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital· Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA· Processo:·0870145-06.2024.8.19.0001 Classe:·HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: WILLIAM ROBSON DE MORAIS REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cuidam os autos de habilitação de crédito entre as partes acima epigrafadas, na qual se pretende inscrição de valores para pagamento nos autos da recuperação judicial do GRUPO OI.
Por decisão nos autos do processo da recuperação judicial 0809863-36.2023.8.19.0001, datada de 24/07/2023,Id 69130723, reconheceu-se a impropriedade na distribuição da RJ no sistema informatizado PJE, pois observada a afinidade desta demanda com a RJ inaugurada no ano de 2016.A deliberação em questão se orienta pelo Aviso CGJ 327/2023: “Aviso CGJ nº 327/2023 Art. 1º.
Os processos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, que impliquem na reunião dos feitos, deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico.
Parágrafo único.
A parte do processo eletrônico originário em tramitação pelo sistema eletrônico – DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em juízo pelo qual já houve a implementação do PJe, deverá distribuí-la por meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado - DCP.” Dessa forma, foi determinado que se procedesse à migração do acervo documental existente no novo pedido de recuperação do Grupo Oi para tramitação no sistema informatizado Processo Eletrônico (sistema eletrônico DCP), operação administrativa esta que se finalizada.
Compreendendo que a tramitação dos autos principais ocorrerá no sistema informatizado DCP, e consabida a incompatibilidade dos sistemas informatizados em questão, conclui-se que a distribuição deste feito deve seguir, por dependência, mediante protocolização no sistema informatizado DCP.
Isso posto, determino a baixa e arquivamento dos autos, com intimação do requerente ao manejo da ação perante o sistema informatizado Processo Eletrônico (DCP), observando-se a numeração CNJ 0090940-03.2023.8.19.0001.
Fica o demandante integralmente isento de despesas processuais com este feito que ora se ordena baixa, devendo assinalar nos novos autos eventual guia de recolhimento aqui utilizada.
Intime-se.
Em 15 dias, arquive-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.· CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
11/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:58
Indeferida a petição inicial
-
06/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:11
Declarada incompetência
-
07/06/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014561-98.2009.8.19.0037
Celio Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Lourival de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2009 00:00
Processo nº 0953073-14.2024.8.19.0001
Celia Regina Martins Meleiro
Estado Rio de Janeiro
Advogado: Karine Cyrico de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 07:59
Processo nº 0920265-53.2024.8.19.0001
Carlos Alberto Pires Novaes
Oi Movel S.A
Advogado: Janio Forastieri Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 13:39
Processo nº 0873588-48.2024.8.19.0038
Leticia Paranagua
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 13:50
Processo nº 0815216-81.2024.8.19.0014
Heverton Silva Leite
Varejo Comercial de Moveis LTDA
Advogado: Andre Luiz da Silva Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 14:17