TJRJ - 0801416-71.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:57
Juntada de mandado
-
10/09/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801416-71.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando a manifestação inconteste do réu em index 219476372 quanto ao pagamento e o depósito comprovado (index 219476372 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 221129072 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 102722968, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Sem prejuízo, intime-se a parte autora para informar o termo inicial e a data do cumprimento da obrigação de fazer, cabendo ao exequente apresentar o pedido de execução de forma especificada.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:00
Outras Decisões
-
29/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0801416-71.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801416-71.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao réu quanto ao acrescido no id 195912780.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801416-71.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que nos vídeos acostados aos autos pela parte autora no id 148292042 consta endereço diverso do endereço do imóvel objeto da demanda, eis que em todos os vídeos consta o endereço 257 Estrada da Florália - Santa Bárbara, intime-se a parte autora para esclarecimentos inclusive quanto ao termo final e inicial da multa, bem como para que esclareça se houve o restabelecimento da energia elétrica com posterior interrupção, eis que foi deferida tutela em sentença com data de leitura designada para 10/05/2024 (id 111501806) e somente veio aos autos a notícia de descumprimento da obrigação de fazer em outubro de 2024 (id 148292042).
Sem prejuízo, diga a parte ré.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 23:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:23
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/10/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 18:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 16:45
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
09/04/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/04/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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