TJRJ - 0818725-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:08
Baixa Definitiva
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16/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:46
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:14
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818725-56.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FERNANDES COSTA RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, eis que não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença.
Como se depreende dos Embargos Declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias obliquas, que houve erro no julgamento, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo). "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
30/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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03/07/2024 12:06
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/07/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 18:27
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/06/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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