TJRJ - 0808296-56.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:09
Baixa Definitiva
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS DE SA BRUNET em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:08
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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05/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS DE SA BRUNET em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0808296-56.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS VINICIUS DE SA BRUNET RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA De fato, verifica-se omissão na sentença.
A ré foi condenada a restituir ao autor o valor pago pelo aparelho telefônico, devendo as partes retornarem ao estado em que se encontravam antes de iniciada a relação contratual.
Portanto, o autor deve disponibilizar o telefone à ré, caso ela tenha interesse na sua retirada, para que não seja causado o enriquecimento sem causa daquela.
Assim, conheço os embargos e lhes DOU PROVIMENTO, para acrescentar à sentença a autorização para a ré retirar da casa do autor o aparelho Galaxy S22, mediante agendamento prévio com ele, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perdimento do bem em favor deste.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
P.R.I.
Em seguida, certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da PARTE AUTORA, na forma requerida, com relação ao depósito realizado, e intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Após, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS DE SA BRUNET em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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27/02/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/02/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 19:33
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:33
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/12/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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