TJRJ - 0802472-82.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802472-82.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ROCHA LEMOS LEITE RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, o que, no sistema do rito sumaríssimo instituído pela Lei 9099/95, mesmo após a citação da parte ré, é considerado direito potestativo da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se de pauta a audiência anteriormente designada.
REGISTRE-SE.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 10:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:46
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 19:02
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
08/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803889-08.2025.8.19.0014
Carla Marcia dos Santos Queiroz
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2025 01:08
Processo nº 0805566-85.2025.8.19.0204
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Romulo Carvalho de Andrade
Advogado: Anna Carolina Pires Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 03:35
Processo nº 0804768-53.2024.8.19.0045
Patricia Cerqueira Cavalcante
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 16:28
Processo nº 0817072-30.2023.8.19.0042
Catia Regina Alves
Municipio de Petropolis
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 23:46
Processo nº 0812416-83.2024.8.19.0207
Angela Marina Guimaraes Bastos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 11:08