TJRJ - 0845446-45.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 19:24
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DJALMA RICARDO DA CONCEICAO SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0845446-45.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA RICARDO DA CONCEICAO SANTOS, ANA CARLA GERALDO DE CARVALHO SANTOS EXECUTADO: MAX FAMA MODELING FASHION EDITORA LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 11:07
Juntada de petição
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14/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:40
Juntada de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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07/02/2025 15:22
Juntada de petição
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de DJALMA RICARDO DA CONCEICAO SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA CARLA GERALDO DE CARVALHO SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MAX FAMA MODELING FASHION EDITORA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 15:57
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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18/12/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/12/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 14:57
Juntada de petição
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02/12/2024 15:28
Juntada de petição
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02/12/2024 11:09
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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