TJRJ - 0868328-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA LIBERATA BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA BANDEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a verba pericial honorária, CAB mat. 01/16471 -
08/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de KALEC THIAGO SIMONEK DE MORAES em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0868328-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD DE ARAUJO FRANCA RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Rejeito a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça uma vez que a parte ré não logrou êxito em desconstituir a hipossuficiência econômica da parte autora, que ficou evidenciada pela documentação carreada ao processo.
Rejeito a preliminar para julgar improcedente liminarmente a ação por suposta afronta a entendimento pacificado do STF.
O Tema 485 do STF invocado fixou como tese que "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." No caso dos autos, a eliminação do autor do processo seletivo se deu por ter sido o mesmo considerado "inapto" para a vaga destinada às pessoas com deficiência, tendo como fundamento ausência de condição clínica que limitasse o desempenho das atribuições atinentes ao cargo a que concorreu.
Assim, como se vê, trata-se de hipótese diversa daquela definida no Tema 485 como alegado.
Afasto, ainda, a preliminar de litisconsórcio passivo necessário de todos os candidatos do certame na medida em que a natureza da relação deduzida não revela tal necessidade, inexistindo entre eles comunhão de interesses, não incidindo, portanto, a disposição contida no artigo 114 do Código de Processo Civil.
Neste sentido: APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONCURSO PÚBLICO.
CARGO DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EXIGÊNCIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NÃO APRESENTADA NA FASE PREVISTA NO EDITAL.
ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGUNDA RÉ, ARGUINDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E, NO MÉRITO, REPISANDO AS ARGUMENTAÇÕES ANTERIORMENTE ESPOSADAS POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO JULGADO.
A FUNDAÇÃO TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, UMA VEZ QUE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CONVOCAÇÃO NO CERTAME, POSSUINDO GERÊNCIA SOBRE O RESULTADO DO CONCURSO.
APLICABILIDADE DA TEORIA DA ASSERÇÃO, ADOTADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS, QUE PRECEITUA QUE A MERA ASSERTIVA DOS AUTORES JUSTIFICARIA O EXERCÍCIO INCONDICIONAL E ABSTRATO DO DIREITO DE AÇÃO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTENTE, UMA VEZ QUE NATUREZA DA RELAÇÃO DEDUZIDA NÃO REVELA TAL NECESSIDADE.
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUE PODE SER EXIGIDO NO ATO DA POSSE.
ENUNCIADO DA SÚMULA N. 266 DO STJ.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO.
SEGUIMENTO NEGADO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (0014231-28.2008.8.19.0008 - APELAÇÃO.
Des(a).
JAIME DIAS PINHEIRO FILHO - Julgamento: 29/01/2016 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular do direito de ação.
DECLARO, POIS, SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos o grau e a extensão da limitação clínica da parte autora e sua aptidão para a vaga destinada a pessoa com deficiência descrita no Edital.
Instadas em provas, as partes não requereram outras provas.
No entanto, para o julgamento da controvérsia é indispensável a realização da perícia médica.
Determino a produção de prova pericial e nomeio Kalec Simonek de telefone conhecido do cartório, que deverá ser contatada para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, que serão rateados (art. 95 do CPC).
Faculto às partes juntarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo do artigo 465 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
15/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA BANDEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA LIBERATA BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA BANDEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICHARD DE ARAUJO FRANCA - CPF: *73.***.*65-27 (AUTOR).
-
03/06/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801265-24.2025.8.19.0066
Beatriz Raposo Martins
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Samir Crespo Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 15:44
Processo nº 0000312-78.2019.8.19.0042
Bianca dos Santos Cardoso
Municipio de Petropolis
Advogado: Ricardo Freitas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2019 00:00
Processo nº 0811410-30.2023.8.19.0028
Jovelino dos Reis Lacerda
Nit
Advogado: Jovelino dos Reis Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 19:08
Processo nº 0801936-97.2025.8.19.0211
Rubens Nascimento
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Naianne Lessa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 13:17
Processo nº 0804402-14.2025.8.19.0066
Andre Luis Marcelo Pereira
Thiago Bernadino Conde
Advogado: Candice Martins Costa Sampaio Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 11:10