TJRJ - 0848691-64.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:19
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
Tudo feito, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora sobre guia de depósito, bem como se dá quitação.
Em caso positivo é necessário o fornecimento de conta bancária da parte beneficiária objetivando a posterior transferência eletrônica entre bancos. -
16/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA INES ALVAREZ DE PERNI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE PERNI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de D L F 3 VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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10/03/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/03/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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30/12/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 23:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 23:26
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/12/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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