TJRJ - 0800677-41.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de NILSON ALVES PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ADENIR FELIX LIMA registrado(a) civilmente como JOSE ADENIR FELIX LIMA - CPF: *10.***.*03-04 (AUTOR).
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17/06/2025 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SANTA EUFEMIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de NILSON ALVES PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTHER DE BARROS GARCIA LOPES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800677-41.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ADENIR FELIX LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ADENIR FELIX LIMA TESTEMUNHA: ESTHER DE BARROS GARCIA LOPES RÉU: SANTA EUFEMIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, NILSON ALVES PEREIRA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
20/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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09/04/2025 12:53
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 12:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/04/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:39
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 12:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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31/01/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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