TJRJ - 0009437-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Jui Esp Crim - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:41
Conclusão
-
23/05/2025 15:56
Juntada de petição
-
19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 09:53
Conclusão
-
13/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1- Em relação ao delito previsto no art. 140, do CP: /r/r/n/nCertifique o cartório se houve o ajuizamento de queixa-crime pela ofendida, no prazo legal.
Em seguida, voltem os autos conclusos./r/r/n/n2- No que se refere ao delito previsto no art. 147, do CP: /r/r/n/nDesigne-se Audiência Preliminar de Conciliação.
Intimem-se as partes por Oficial de Justiça, inclusive fora do horário de expediente forense, se necessário e por qualquer meio eletrônico, na forma do artigo 396, §§ 2º e 7º do Código de Normas da CGJ./r/r/n/nExpeçam-se as diligências necessárias, observando-se integralmente o requerido pelo Ministério Público na promoção de index 33. -
07/05/2025 12:51
Conclusão
-
07/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:27
Juntada de petição
-
01/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:26
Juntada de documento
-
22/01/2025 11:37
Documento
-
20/12/2024 11:26
Documento
-
28/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:49
Audiência
-
26/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:37
Conclusão
-
10/08/2024 12:11
Juntada de petição
-
08/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:23
Conclusão
-
02/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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