TJRJ - 0175589-08.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:18
Conclusão
-
16/09/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:05
Juntada de documento
-
29/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:33
Conclusão
-
28/08/2025 14:58
Juntada de petição
-
22/08/2025 16:41
Juntada de documento
-
15/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que deixo, por ora, de expedir o mandado de pagamento em favor da parte exequente CARMEL COMERCIO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME , conforme deferido em IE 328, pois, compulsando os autos e em pesquisa ao site do Banco do Brasil, verifiquei que o saldo das contas é insuficiente para atingir a quantia mínima requerida em IE 323, conforme anexos.
Isabel Cabral Matrícula: 01/17460 -
06/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:58
Juntada de documento
-
01/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:54
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Esclarecida a origem do excesso -- o Banco do Brasil acresceu à quantia de R$ 235.059,85, efetivamente devida a FAA nos termos de fls. 838/839, que remonta a 11.10.2024, rendimentos apurados com base na data original do depósito por CHC, isto é, 03.08.2017 ( fls. 137/138) -- as cautelas requeridas na petição de id 323 merecem atenção, a fim de que a imprecisão nos valores não se repita.
A expedição de novos mandados de pagamento deverá observar o valor capital da conta judicial apurado em 03.08.2017.
Do exposto: 1) reconheço o excesso de R$107.735,08 no valor levantado por FAA e determino-lhe o depósito judicial desse valor no prazo de 72 horas. 2) uma vez comprovado o depósito do excesso devolvido, independentemente de nova conclusão e do recolhimento de novas custas, determino sejam renovados os mandados de pagamentos em favor de: (I) CHC, no valor capital de R$111.302,40, com os devidos rendimentos desde 03.08.2017, e (II) CARMEL, no valor remanescente, que já incluirá o excesso restituído por FAA conforme item 1 desta decisão. -
16/06/2025 19:22
Conclusão
-
16/06/2025 19:22
Outras Decisões
-
16/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:32
Juntada de petição
-
20/05/2025 02:25
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Providenciei a juntada dos novos extratos em anexo./r/r/n/nÉ possível verificar que o valor levantado correspondeu à soma dos honorários fixados em favor de FAA (contratuais e sucumbenciais), tal como definidos na sentença, porém acrescidos de atualização especificada no extrato. /r/r/n/nDiante do imbróglio, embora parte dele já esteja esclarecida e possa ser inferida dos documentos agora anexados, determino, antes de atender ao requerido nas últimas petições das partes, no intuito de evitar novos equívocos, tomem ciência dos novos extratos e se manifestem, reiterando ou não seus requerimentos anteriores e especificando, tanto quanto seja possível, os valores desejados, se ja estão ou não atualizados e, em caso negativo, o termo inicial a ser considerado./r/r/n/nQuanto aos 20% de CHC, embora pareça de fato invariável o valor que lhe toca, independentemente do que se decida quanto ao restante, convém, de todo modo, aguardar as providências necessárias aos levantamentos totais, a fim de se evitarem desencontros. -
15/05/2025 19:20
Juntada de documento
-
22/04/2025 06:47
Conclusão
-
22/04/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:02
Juntada de petição
-
21/03/2025 21:40
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:23
Juntada de documento
-
14/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 20:37
Juntada de petição
-
05/11/2024 19:49
Conclusão
-
05/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:35
Juntada de petição
-
30/10/2024 04:19
Juntada de petição
-
11/10/2024 18:05
Conclusão
-
11/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:20
Juntada de documento
-
26/09/2024 15:41
Retificação de Classe Processual
-
23/09/2024 17:10
Conclusão
-
23/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:05
Juntada de petição
-
16/08/2024 13:33
Juntada de petição
-
12/08/2024 19:21
Trânsito em julgado
-
12/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:21
Conclusão
-
15/07/2024 18:21
Homologada a Transação
-
15/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:15
Juntada de petição
-
19/06/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 15:33
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:57
Publicado Despacho em 11/09/2020
-
09/09/2020 13:57
Conclusão
-
09/09/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 11:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/03/2019 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2019 12:46
Conclusão
-
08/03/2019 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2019 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 16:15
Juntada de petição
-
27/07/2018 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2018 13:44
Conclusão
-
25/07/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 13:43
Juntada de documento
-
22/02/2018 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2018 14:09
Juntada de documento
-
30/01/2018 17:45
Juntada de petição
-
11/01/2018 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2018 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 16:32
Expedição de documento
-
29/11/2017 10:15
Reforma de decisão anterior
-
29/11/2017 10:15
Conclusão
-
06/11/2017 20:01
Juntada de petição
-
01/11/2017 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2017 12:08
Juntada de documento
-
18/10/2017 15:24
Conclusão
-
18/10/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 05:54
Juntada de petição
-
04/08/2017 04:11
Documento
-
31/07/2017 12:11
Juntada de documento
-
28/07/2017 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2017 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 14:23
Expedição de documento
-
27/07/2017 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 17:07
Conclusão
-
15/07/2017 11:59
Conclusão
-
15/07/2017 11:59
Outras Decisões
-
14/07/2017 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 13:59
Juntada de documento
-
14/07/2017 13:54
Desentranhada a petição
-
14/07/2017 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 10:48
Juntada de petição
-
13/07/2017 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2017 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 16:21
Juntada de documento
-
13/07/2017 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 21:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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