TJRJ - 0801973-92.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2025 17:25
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:01
Expedição de Termo.
-
17/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801973-92.2024.8.19.0039 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAYARA MARA DE SOUZA PINHEIRO MACHADO INVENTARIADO: SERGIO DE SOUZA MACHADO 1) Defiro a Inventariança, lavre-se o competente termo. 2) Venham as primeiras declarações no prazo do artigo 620 do CPC. 3) Com a vinda, certifique o cartório se todos os herdeiros e cônjuges estão representados nos autos, se há menor interessado e se foram preenchidos os requisitos do supracitado artigo. 4) Após, estando todos representados e verificado o preenchimento dos requisitos legais, dê-se ciência às Fazendas Estadual e Municipal e ao Ministério Público, se for o caso, nos termos do artigo 626 do CPC.
PARACAMBI, 4 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:23
Outras Decisões
-
05/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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