TJRJ - 0803393-79.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de WANDERSON FARIAS MONTEIRO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803393-79.2025.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESPÓLIO DE MARLY DA SILVA GUANABARA MACHADO INVENTARIANTE: ALEX DA SILVA GUANABARA MACHADO RÉU: WANDERSON FARIAS MONTEIRO Id. 194510464: Aguarde-se o retorno do mandado expedido em id. 194304588 a fim de se verificar, inclusive, se há abandono do imóvel.
Após, direi sobre o requerido em id. 190160973, em que o Autor informa que há indícios de abandono e requer citação em outros endereços.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
22/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:00
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2025 10:00
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803393-79.2025.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TELMO GUANABARA MACHADO JUNIOR RÉU: WANDERSON FARIAS MONTEIRO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Recebo em parte a emenda de id. 186447530 para que passe a constar Espólio de Marly da Silva Guanabara Machado, representada pelo inventariante.
Note-se que, da análise dos autos do inventário de Marly, verifica-se que Alex da Silva Guanabara Machado é o inventariante e não Telmo, ora requerente.
Portanto, deve a parte autora regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, apresentando procuração outorgada pelo inventariante. 3.
Cumprido o item supra, voltem conclusos para análise da liminar requerida.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
05/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TELMO GUANABARA MACHADO JUNIOR - CPF: *33.***.*62-30 (AUTOR).
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05/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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