TJRJ - 0804490-17.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:48
Homologada a Transação
-
01/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de GISELE ESPINGARDA NOBLAT CABRAL em 15/07/2025 23:59.
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20/06/2025 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0804490-17.2025.8.19.0207 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GISELE ESPINGARDA NOBLAT CABRAL Certifico que o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO foi encaminhado à CENTRAL DE MANDADOS.
Ao autor para entrar em contato com a central e agendar a diligência CLAUDIA GREGORY SILVEIRA ALMEIDA -
21/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804490-17.2025.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao cartório para retirar a anotação de segredo de justiça, considerando que foi cadastrado sem determinação judicial.
Defiro a liminar pretendida, uma vez preenchidos os requisitos autorizadores da medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, cientificando o autor de que restará como depositário do bem.
Executada a liminar, cite-se o réu para, no prazo de 05 dias, requerer a purgação da mora, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor.
Caso não deseje purgar a mora, terá o prazo de 15 dias para o oferecimento de resposta.
Expeça-se o mandado necessário.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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