TJRJ - 0816083-65.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 01:06 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 17:33 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/09/2025 18:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 18:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 20:58 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 20:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/08/2025 01:36 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
 
 Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
 
 Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            17/08/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 11:35 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            17/08/2025 11:35 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/07/2025 12:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/07/2025 01:44 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/07/2025 01:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/07/2025 01:44 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 10:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS 
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                                            23/07/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 03:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 03:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 03:27 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 00:33 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0816083-65.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLU ORSY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO TEIXEIRA ORSI RÉU: VIVO S.A.
 
 Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
 
 Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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                                            22/05/2025 17:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS 
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                                            22/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2025 01:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2025 01:18 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 15:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS 
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                                            27/03/2025 15:39 Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            27/03/2025 15:39 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/03/2025 06:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 20:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 20:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 11:41 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            28/12/2024 09:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/12/2024 09:46 Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            28/12/2024 09:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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